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Pedido de dispensa do Enade deve ser feito a partir do dia 22

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeiro, do Ministério da Educação, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 19, a Portaria Nº 624, que estabelece os procedimentos de dispensa de participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2016.


Segundo a Portaria, os estudantes habilitados ao Enade 2016 poderão solicitar dispensa do Exame, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria. Os estudantes interessados deverão apresentar à instituição de educação superior – IES na qual estejam matriculados
solicitação formal de dispensa. Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa.

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As solicitações de dispensa deferidas pela IES deverão ser registradas pelo coordenador do curso, por meio do Sistema Enade – Ambiente IES, disponível no endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/, no período de 22 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.


Os pedidos devem ser registrados eletronicamente para análise e deverá conter, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2016.


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