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Homem que utilizou nome alheio para omitir condição de foragido é condenado pelo TJ em Rio Branco

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O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco acatou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre e condenou um homem a pena definitiva de seis meses de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de atribuir-se falsa identidade, descrito no artigo 307 do Código Penal Brasileiro.


O juiz de Direito José Augusto Fontes esclareceu que a consumação desse tipo penal ocorre com a simples atribuição da identidade falsa, independentemente do resultado.

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O autor foi denunciado pelo MPAC por atribuir-se falsa identidade. Conforme a denúncia, o réu estava pilotando uma motocicleta roubada por ele mesmo, quando foi parado por policiais e para não ser preso, se identificou com um nome que não era seu.


Consta nos autos, que o acusado identificou-se com o nome do ex-cunhado, com o intuito de omitir condição de foragido do sistema carcerário. Desta forma, o crime foi identificado assim que foi percebido que o nome dado não correspondia à pessoa do réu, porque em pesquisa encontrou-se uma fotografia da pessoa do nome fornecido.


Em sua defesa, foi argumentado que a declaração do réu não foi idônea e não teve dolo. Então, foi pleiteada a absolvição e subsidiariamente a atipicidade penal, quando o ato praticado se amolda ao tipo penal indicado.


Desta forma, a pena fixada foi de seis meses de detenção, em regime semiaberto. A decisão nega ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois se encontra preso por crime diverso ao discutido nos autos.


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