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Justiça arquiva ação movida pelo PSDB, e PR permanece apoiando PMDB em Cruzeiro do Sul

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A juíza da 4° Zona Eleitoral, Adamárcia Machado, emitiu despacho apontando que o pedido de reconsideração para a inclusão do Partido da República (PR) na coligação ‘Cruzeiro em boas mãos’ – formada pelo PSDB e REDE sustentabilidade não foi apresentado em tempo hábil de impugnação de acordo com a lei. O PR integrava a coligação encabeçada pelo PMDB – quando sofreu intervenção da executiva estadual que destituiu seus dirigentes no município de Cruzeiro do Sul.


Para a juíza, o processo movido pelos advogados do PSDB é no mínimo suspeito e com interesse de tumultuar o processo eleitoral, após esgotados todos os prazos legais de impugnação e recurso, o partido requerer algo que produziria efeitos devastadores aos candidatos apresentados pelo Partido da República que teriam seus registros cassados. De modo que a petição apresentada foi apenas para efeitos históricos, já que transcorreu o prazo de apresentação de recurso.

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Segundo o despacho da juíza eleitoral, a decisão liminar monocrático oriunda do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que manteve a decisão da executiva estadual do PR em destituir seus dirigentes municipais não ressoa no âmbito da justiça especializada na área eleitoral, não podendo portanto, alterar a decisão proferida pela Justiça local. Diante da decisão, o PR permanece na coligação que apoia a candidatura de Ilderlei Cordeiro (PMDB) à prefeitura de Cruzeiro do Sul.


Entenda o caso – A batalha judicial foi iniciada quando os partidos representados pela ex-deputada Antônia Lúcia – PR, PSC, PEN, PTC e SD – em Cruzeiro do Sul resolveram apoiar a candidatura de Ilderlei Cordeiro (PMDB). Os representantes desses partidos foram destituídos por Antônia Lúcia e depois reconduzidos a suas funções pela justiça que anulou o ato de destituição por entender que este foi ilegal. Com isso, o ato considerado arbitrário foi corrigido pelo Judiciário, deixando prevalecer o que seria a vontade da maioria dos membros de PSC, PR, PEN, PTC e SD de Cruzeiro do Sul, em manter a coligação com o PMDB.


A direção estadual do PR recorreu. Por decisão judicial do Tribunal de Justiça do Acre, através da desembargadora Eva Evangelista, o PR foi obrigado a deixar a coligação com o PMDB para voltar a fazer aliança com o PSDB em Cruzeiro do Sul, e por agravo de instrumento da desembargadora foi considerado nulo, a aliança entre PR e o PMDB no município.


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