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No Acre, ​Bancos são obrigados a informar sobre gratuidade de serviços

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Os bancos públicos do Estado serão obrigados a afixar, nas suas dependências e em locais de maior circulação de pessoas, cartazes que contenham informação sobre a vedação de cobrança de tarifas bancárias pela prestação dos serviços considerados essenciais. É o que determina a lei de nº 3.162 sancionada nesta quinta-feira (18), pelo governador Sebastião Viana.


Pela lei, os bancos públicos devem informar aos clientes sobre os serviços grátis relativamente à conta corrente de depósito à vista como, por exemplo, o fornecimento de cartão com função débito; fornecimento de segunda via do cartão de débito; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, in clusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendirnento, além de outros serviços.

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Sobre à conta de depósito de poupança, os bancos devem informar aos clientes sobre o fornecimento de cartão com função movimentação; realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; realização de saques em terminais de utoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento entre outras informações.


A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), foi sancionada pelo governador e entra em vigor a partir de hoje.


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