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Empresário Mauricio Lisboa tem pedido de prisão domiciliar negado pela Justiça

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empresario_e_acusado_de_estupro_de_vulneravel_e_favorecimento_a_prostituicao_A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou por unanimidade o pedido de reconsideração de Prisão Domiciliar, formulado pela defesa do empresário Maurício Vilela Viana Lisboa, 66 anos, condenado pelos crimes de ato libidinoso, atentado violento ao pudor e favorecimento da prostituição.


Mauricio Lisboa foi internado na ProntoClínica de Rio Branco onde é submetido a tratamento psicológico desde o dia 18 de maio. No dia seguinte, 19 de maio, recebeu voz de prisão, dentro da unidade hospitalar, em razão de cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Desde então, Maurício é vigiado 24 horas por dia, por um policial. A determinação judicial é que, tão logo, o empresário receba alta médica seja conduzido ao presídio Francisco de Oliveira Conde.


A sessão ordinária que negou o pedido do empresário foi realizada na manhã desta quinta-feira, 2 de junho, sob a presidência do desembargador Samoel Evangelista. Da votação participaram os desembargadores Pedro Ranzi (membro efetivo) Júnior Alberto (membro convocado), e o procurador de Justiça Flávio Siqueira, pelo Ministério Público Estadual (MPAC).

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A partir da decisão da Câmara Criminal, caberá a juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais de Rio Branco definir o regime de cumprimento de pena do empresário. O pedido encontra-se pendente de parecer do MPAC para ser proferida a decisão.


Anteriormente, o pedido de prisão domiciliar já havia sido negado liminarmente pelo desembargador-relator Francisco Djalma, que determinou de ofício à remessa do processo originário pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco ao Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP), para que o pedido de prisão domiciliar do paciente fosse analisado com a máxima urgência.


RELEMBRE: Em coletiva realizada na quinta-feira, 26 de maio, o delegado Fabrizzio Sobreira, responsável pela prisão, foi informado que o empresário Mauricio Lisboa teria tentado suicídio ao saber que a polícia daria cumprimento ao mandado de prisão expedido dia 17 de maio. A informação, repassada pelo delegado, teria partido do médico psiquiatra Joaquim Carvalho, responsável pela internação do paciente, ocorrida dia 18 de maio. A defesa alega ainda que Maurício Lisboa seriaportador de câncer de pele e outras complicações graves.


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Entenda o caso


Denunciado pelo MPAC por vários crimes de natureza sexual contra menores de idade, em 2002, o empresário Maurício Lisboa restou condenado a uma penal total de 36 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado.


De acordo com a denúncia, o empresário atraiu as vítimas menores de idade, na época com dezesseis e treze anos de idade, à prostituição, utilizando contra a mais nova violência presumida, pelo fato de ser menor de 14 anos.


Inconformado com a sentença, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre, que reformou a sentença mantendo condenação com relação aos crimes de atentado violento e favorecimento à prostituição em 14  anos e 15 quinze dias de reclusão, em regime fechado.


A partir de uma nova derrota no TJAC, o empresário recorreu ao STJ, onde o recurso encontra-se pendente de apreciação. Na eminência de ser preso, a partir de novo entendimento firmado pelo STF, o réu impetrou habeas corpus preventivo, em abril de 2016, requerendo a antecipação do cumprimento de pena, em prisão domiciliar em decorrência de enfermidade grave.


CONDENAÇÃO


O empresário foi condenado a uma pena definitiva, já passada em julgado nos 1º e 2º Graus de Jurisdição, de 14 anos e 15 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de atentado violento ao pudor (atualmente estupro de vulnerável) e favorecimento a prostituição.


Com recurso pendente perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado teve a prisão decretada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude, sob o fundamento de recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em julgamento de segunda instância, o que ocorreu em julho de 2011.

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