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Advogado vê “afronta ao Estado Democrático de Direito” na cassação da liberdade de Pascoal

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rd2O advogado Roberto Duarte considerou uma “afronta ao Estado Democrático de Direito” a decisão do desembargador Roberto Barros que cassou através de liminar o direito à liberdade condicional concedida ao ex-coronel Hildebrando Pascoal.


“Demonstra que estamos vivendo uma situação muito complicada, porque não extremamente difícil em nosso Acre. Primeiro, refiro-me quanto à interposição de um mandado de segurança ação de índole constitucional que tem por objetivo proteger um direito líquido e certo. Ora, pergunto: qual o direito líquido e certo que foi ferido na decisão da juíza de primeiro grau?”, questiona Roberto Duarte.


Segundo o advogado recurso cabível em desfavor da decisão da magistrada que deferiu a progressão de regime seria o agravo em execução e não o mandado de segurança, como fez o Ministério Público.

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Duarte afirmou que o Ministério Público poderia interpor recurso de agravo e ajuizar uma medida Cautelar, requerendo o efeito suspensivo da decisão que deferiu a progressão de regime a Hildebrando Pascoal.


“A nova modalidade de impetração de mandado de segurança em desfavor de decisões tidas como teratológicas deverá ser aceita pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre em todos os processos em que houver interposição do mesmo, pois este passa a ser um precedente jurídico”, lembrou o advogado.


Roberto Duarte disse ainda que sobre a necessidade de um exame criminológico, “este deveria ser requerido pelo Ministério Público em todos os casos, não somente neste processo.


“Senão, porque essa exigência não ocorreu também no processo daquele militante petista, o Poeta Antônio Manoel, preso por pedofilia, como também no caso do Bonde dos 13, do PCC e tantos outros”, questiona novamente o advogado, que acrescenta: “além da estranheza, fica minha interrogação. Ou a aplicação das Leis em nosso Acre não segue os mesmos parâmetros para “gregos e troainos?”


Roberto Duarte finaliza dizendo que “estamos diante de uma “pedalada jurídica”, devidamente reconhecida e aceita pelo desembargador prolator da decisão.


A juíza Luana Campos concedeu regime de progressão de pena a Hildebrando Pascoal, na última terça-feira pela manhã, mas à noite após um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, o desembargador resolveu suspender a decisão da juíza. O mandado de segurança será julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, provavelmente no dia 18 deste mês.


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