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Política de Proteção dos Direitos da pessoa com ausitmo é sancionada

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O governo do Estado sancionou nesta quinta-feira, 23, por meio do Diário Oficial do estado (DOE) a lei que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, denominada como a síndrome do autismo.


Dentre uma série de diretrizes está prevista a proteção dos direitos da pessoa com TEA, controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, entre outras.

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As medidas visam o diagnóstico precoce e ainda a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns do ensino regular. A Lei prevê ainda a capacitação de pais e responsáveis para seu cuidado e assistência e suporte psicossocial necessário às famílias e aos responsáveis pelo cuidado às pessoas com TEA.


Um cadastro único de pessoas com TEA no Estado deverá ser criado e gerenciado pela Secretária de Estado de Saúde – SESACRE, a fim de integrar às informações das áreas de educação e assistência social e, com isso, ter um controle dos casos notificados de TEA. O cadastro será parte de um programa de mapeamento epidemiológico do TEA em todo o Estado e servirá como base para criação de políticas públicas voltadas para este segmento.


Para o cumprimento das diretrizes e determinações previstas em Lei, o Estado deverá firmar ainda termos de parceria e acordos de cooperação técnica, financeira e institucional mediante contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Para saber com detalhes as politicas públicas a serem implantadas, os interessados devem acessar o DOE desta quinta (23).


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