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Gladson Cameli relata projeto que incentiva empresas a investirem na formação de empregados

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Na comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o senador Gladson Cameli (PP-AC) foi relator do PLC 68/2011 que estabelece incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados. O projeto que foi aprovado com unanimidade, nesta terça-feira,19, vai contribuir que profissionais tenham a oportunidade de cursar o ensino superior. O texto originário da Câmara dos Deputados foi acolhido na forma do substitutivo apresentado pelo relator.


O substitutivo propõe que, para efeito de cálculo do imposto de renda devido, as empresas poderão deduzir, como despesa operacional, na apuração do lucro real, os gastos com a formação profissional de seus empregados, em cursos de nível superior, bem como em outros cursos e atividades de educação profissional.

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– Uma vez que o Estado impõe à sociedade uma pesada carga tributária, é justo que as empresas possam deduzir de suas obrigações fiscais as despesas que realizarem com a educação profissionais de seus empregados – destaca o senador Cameli


A matéria será agora examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Se aprovado nessa comissão, poderá seguir imediatamente à sanção presidencial.


Escassez


Cameli lembrou em seu relatório que o crescimento econômico de nosso país tem sido prejudicado pela escassez de trabalhadores qualificados, tanto em nível médio quanto superior. “Milhares de postos de trabalho ficam sem preenchimento por falta de mão de obra especializada”, salienta. A seu ver, a proposta pode auxiliar na formação dos profissionais.


Ainda de acordo com o projeto, a dedução do imposto de renda em relação aos gastos com a formação profissional não deverá exceder 10% do lucro tributável. Também não pode contar como complemento ou remuneração devida a qualquer empregado beneficiado.


As despesas com a construção ou instalação de centros de formação profissional, inclusive a aquisição de equipamentos, também poderão ser consideradas para efeitos da dedução de que trata o projeto.


Tramitava em conjunto com a matéria aprovada o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2012, de autoria de Benedito de Lira (PP-AL). O relator disse que aproveitou conteúdos dessa proposta no substitutivo, mas teve que dar parecer pela prejudicialidade. Projetos vindos da Câmara têm prioridade, conforme o regimento.


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