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Portaria regulamenta medidas de proteção ao trabalhador exposto ao fumo

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Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão e as condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, além dos ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens.


Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor na quarta-feira (3), e proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.

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As regras estabelecem que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.


Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.


Também está previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.


Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.


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