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Empresa de vigilância no Acre é condenada a pagar R$ 25 mil

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A juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, julgou procedente o pedido formulado pela menor A. C. R. do N. (Processo nº 0715365-95.2013.8.01.0001) e condenou a empresa Transeguro Ltda – atual Protege S/A Proteção e Transporte de Valores – e, subsidiariamente, o Estado do Acre, ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil pelos danos morais e materiais causados à menor, em decorrência de óbito do seu genitor, por disparo por arma de fogo em escola pública.


De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.266 (f. 81), a empresa de vigilância deverá ainda arcar com o pagamento mensal de pensão alimentícia no valor correspondente a 50% de 2/3 de um salário mínimo, da data do óbito até a data que a menor atinja 25 anos de idade.

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Entenda o caso
A ação de indenização por danos morais e materiais foi proposta pela menor A. C. R. do N. em face do Estado do Acre e da empresa Transeguro Ltda, atual Protege S/A Proteção e Transporte de Valores.


De acordo com a parte autora, na madrugada do dia 28 de dezembro de 2012, o seu genitor, ao adentrar as dependências da Escola Estadual Anita Garibaldi, foi alvejado por um tiro de arma de fogo disparado pelo agente da empresa prestadora de serviços de segurança. Acrescentou ainda que seu pai falecido no local do fato, procurava apenas um local seguro para descanso.


Em sua defesa, a empresa de segurança alegou que o funcionário agiu em legítima defesa e que houve culpa exclusiva da vítima.


Por fim, a autora da ação asseverou que o genitor, mediante trabalhos informais, conseguia sustentar a família, e que sua morte ocorreu por culpa de ambos os réus, motivo pelo qual pleiteou a ação de ressarcimento dos prejuízos causados.


Sentença
Em sua decisão, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Mirla Cutrim, afirmou que tendo em vista o fato que o tiro que levou à morte da vítima foi disparado por agente de empresa de vigilância patrimonial contratada pelo Estado do Acre, o ente público possui responsabilidade subsidiária.


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