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Indefinição sobre competência suspende ação contra sócios do sistema BBOM

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Uma liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu ação penal contra os sócios das empresas que operavam o sistema BBOM, de marketing multinível, mas apontado como pirâmide financeira pelo Ministério Público Federal. A decisão foi dada pelo desembargador convocado Walter Guilherme e valerá até julgamento do mérito do pedido de Habeas Corpus que definirá qual a competência do processo, se federal ou estadual.


A decisão do STJ diz respeito à ação penal respondida na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo por João Francisco de Paulo, e beneficia também os corréus Jeferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke.

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Segundo a denúncia, o esquema BBOM seria o sucessor do Telexfree e já teria movimentado quase R$ 500 milhões. Para o MP, existem indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional, bem como de lavagem de dinheiro.


A defesa alega que a competência para o julgamento da ação não seria federal, mas estadual, por se tratar de uma investigação contra a economia popular e não contra o sistema financeiro nacional. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou o pedido de liminar por entender que não se poderia excluir a possibilidade de existência do crime federal, dada a complexidade do esquema.


Em abril desse ano, no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze (foto), então relator do HC, já havia dado uma liminar para liberar parte dos ativos financeiros bloqueados das empresas envolvidas no caso: Embrasystem e Brasil Organizações e Métodos Ltda.


A defesa insistiu com o pedido de suspensão da ação. Ao analisar o caso, o desembargador convocado Walter Guilherme observou que o ministro Bellizze, apesar de não ter se manifestado quanto à competência, “encaminhou raciocínio no sentido de cuidar-se a atividade das empresas investigadas de crime contra a economia popular”.


O mérito do HC que trata da competência para processar a ação penal ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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