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Segunda via de documentos desaparecidos em desastres naturais poderá ser gratuita

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Aguarda designação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/2014, que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos furtados, roubados ou destruídos devido a ocorrência de desastres, para pessoas que recebam até um salário mínimo ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal.


O projeto (PL 481/1999, na Câmara dos Deputados) condiciona a concessão do beneficio à apresentação da ocorrência policial assinada pela autoridade, com a relação dos documentos desaparecidos; declaração da situação de emergência ou estado de calamidade do município em que reside a vítima, no caso de catástrofe natural; requisição da segunda via do documento no prazo de 30 dias, contados a partir da ocorrência; e comprovação de recebimento de até um salário mínimo mensal ou de ser beneficiário inscrito no CadÚnico.

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O projeto, que não se aplica aos documentos de viagem emitidos pelo governo federal, prevê ainda que a inscrição no CPF e a emissão do documento serão gratuitas quando realizadas pela internet. A proposta, cuja redação final foi aprovada em maio na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, é de autoria do deputado Enio Bacci (PDT-RS).


O texto original do projeto isentava do pagamento de taxas para obtenção de segunda via de documentos públicos pessoais (carteira de identidade, certidão de nascimento, titulo de eleitor e atestado de óbito) a pessoas comprovadamente desempregadas ou com renda de até dois salários mínimos.


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