A Associação do Ministério Público do Acre (Ampac) emitiu nesta sexta-feira (8) uma nota de apoio à procuradora Vanda Milani, que teve a candidatura ao cargo de deputada federal indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A decisão levou em consideração a Emenda-45, que veda a participação político/partidária de membros da magistratura ou do Ministério Público.
Segundo a Ampac, a candidatura da procuradora é legítima, uma vez que ela ingressou na carreira do Ministério Público antes da promulgação da Constituição de 88. A nota também ressalta que a participação de Vanda Milani no pleito eleitoral deste ano foi autorizada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Acre, que baseou-se na legislação, como também em jurisprudência de tribunais superiores.
Confira a nota na integra:
NOTA DE APOIO
A Associação do Ministério Público do Estado do Acre (AMPAC), no uso de suas atribuições estatutárias, vem a público manifestar seu apoio e anuência à legitimidade da candidatura da Procuradora de Justiça Vanda Denir Milani Nogueira para o cargo de Deputada Federal no certame eleitoral do ano fluente, uma vez que se trata de membro que ingressou na carreira ministerial antes de promulgada a Constituição Federal de 1988 e optante pelo regime jurídico anterior, na forma prevista no art. 29, § 3º, da ADCT.
Nesse contexto, objetivando fixar as premissas fáticas inerentes, a AMPAC certifica que o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre, atento à legislação de regência e hodierna jurisprudência do STF, STJ, TSE e CNMP, autorizou o licenciamento da Procuradora de Justiça Vanda Denir Milani Nogueira para concorrer a cargo eletivo, na mesma linha adotada pelas Cortes citadas.
Assim sendo, confia a AMPAC na revisão do posicionamento majoritário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre e, como consequência lógica, seja assegurado à Procuradora de Justiça o direito líquido e certo de concorrer ao pleito eleitoral que se avizinha.
Rio Branco, 08 de agosto de 2014.
Admilson Oliveira e Silva
Presidente da AMPAC
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