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Cota para negros no serviço público recebe apoios na CCJ e deve ser aprovada no senado

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Depois da leitura de relatório favorável pelo senador Humberto Costa (PT-PE), prossegue na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a discussão do Projeto de Lei da Câmara (PLC 29/2014) que estabelece cota de 20% para negros no serviço público.


Até o momento, o projeto já recebeu apoio dos senadores José Sarney (PMDB-MA), que se declarou “pioneiro” das iniciativas visando a garantir vagas para negros em diversos setores da sociedade; Anibal Diniz (PT-AC), que previu aprovação unânime do projeto: e da senadora Ana Rita (PT-ES), que defendeu a sintonia do PLC 29/1014 com o que determina a Constituição. Também ja se manifestaram em apoio ao projeto os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Lindbergh Faria (PT-RJ).

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O projeto reserva 20% das vagas oferecidas em concurso públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de economia mista controladas pela União.


Para concorrer a estas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.


Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ressaltou que a reserva de 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.


“Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis”, considerou Humberto.


O projeto, que já havia passado pela CDH, segue agora para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado em seguida à sanção presidencial.


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