O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar a Reclamação Disciplinar nº 0004585-71.2013.2.00.0000, movida pela Ympactus Telexfree Ltda. contra o desembargador Samoel Evangelista.
A empresa questionou o fato de a “decisão de se extinguir, sem resolução de mérito, a Medida Cautelar Inominada nº 0002058-21.2013.8.01.0000” ter sido veiculada pelo site oficial do Tribunal de Justiça do Acre. De acordo com a Ympactus, isso não poderia acontecer, pois a mesma “tramitava em segredo de justiça”.
De acordo com o entendimento do CNJ, no entanto, o pedido da Telexfree não procede, pois o segredo de justiça constante do processo está relacionado somente à documentação (sigilo bancário e fiscal das partes). Ou seja, não há qualquer restrição à publicação da decisão que extinguiu a Medida Cautelar.
Assinado pelo conselheiro Gilberto Martins, a decisão também destaca a lisura do desembargador do Acre e justifica o arquivamento da Reclamação. “Não havendo na hipótese qualquer indicativo de comportamento inadequado ou do cometimento de falta funcional por parte do magistrado, passível de atuação correcional deste órgão censor, opino pelo arquivamento do procedimento”.
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