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No Acre, população de baixa renda terá isenção no ICMS no uso da Internet

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Foi publicada na edição de hoje, 11, do Diário Oficial do Estado o decreto que regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 3 de abril de 2009, que autorizao Estado do Acre a conceder isenção do ICMS no âmbito do Programa Internet Popular no Estado do Acre.


De acordo com o dreto, fica isenta do ICMS a prestação de serviço de internet por conectividade em banda larga à população, preferencialmente de baixa renda, no âmbito do Programa Internet Popular no Estado do Acre.

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O benefício previsto fica condicionado a que o preço do serviço seja igual ou inferior a R$ 29, por mês, a ser cobrado pela empresa prestadora do serviço pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. Após o prazo de 1 anos, o reajuste de preço não poderá ser superior ao Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M/FGV.


Inclui-se nesse preço o fornecimento de modem, instalação, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela internet, devidos à prestadora de serviço ou a terceiros, tais como provimento de serviço de conexão à internet ou atendimento ao assinante.


O governo do Acre condiciona o serviço na faixa de velocidade mínima de transferência de arquivos eletrônicos entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço, máximo de 1 Mbps (um megabit por segundo) no tráfego de descida e máxima de 200 Kbps (duzentos kilobits por segundo) no de subida, nos termos e condições estabelecidos pelo órgão regulador setorial; acesso ilimitado, tanto no que se refere à quantidade total de dados transmitidos ou recebidos, bem como quanto ao horário ou tempo de utilização do serviço


O objetivo do programa é facilitar o acesso da população, preferencialmente de baixa renda, do Estado do Acre ao serviço de comunicação à pessoa física na modalidade de disponibilização de meios de acesso à internet em banda larga por meio de incentivos fiscais.


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