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Juiz que cassou James Gomes julgará impugnação de chapa petista acusada de ferir a Lei da Ficha Limpa

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Caso envolve sucessão do prefeito petista, Paulinho Almeida, de Plácido de Castro. Segundo acusação, o vice na chapa, Edvaldo Costa, estava inelegível quando registrou candidatura.


Volta ainda esta semana para a oitava zona eleitoral a ação de impugnação de mandato eletivo contra o prefeito de Plácido de Castro, Roney de Oliveira Firmino e seu vice, Edvaldo Costa. A ação será julgada pelo juiz Afonso Braña, o mesmo que cassou em tempo recorde o prefeito da cidade de Senador Guiomard, James Gomes, acusado de compra de votos. O processo contra a chapa da Frente Popular de Plácido de Castro está no Ministério Público.

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O vice-prefeito de Roney, Edvaldo Costa é acusado de ferir a Lei da Ficha Limpa. Segundo a Coligação Avança Plácido de Castro, o candidato a vice estava inelegível quando registrou sua candidatura por haver condenação transitada em julgado em seu desfavor no Tribunal de Contas do Estado.


Além da acusação de suposta prevaricação por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) existem suspeitas de tráfico de influência e falsificação de documentos. Uma vasta documentação foi anexada ao processo que segue em segredo de justiça.


O acórdão 6.331 que considerou irregular as contas da Câmara Municipal de Plácido de Castro, no exercício orçamentário e financeiro 2007, de responsabilidade do vereador foi transitado em julgado no dia 29 de novembro de 2011. O documento comprova a situação de inelegibilidade de Edvaldo Costa nas eleições de 2012.


Com base no documento, a assessoria jurídica procurou saber por que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) omitiu o nome do vereador Edvaldo Costa na relação dos responsáveis, cujas contas foram julgadas irregulares nos últimos oito anos. A lista foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre em 2012.


O Tribunal de Contas do Estado se negou a prestar esclarecimentos para a acusação de prevaricação. Procurado, o ex-presidente, conselheiro Ronald Polanco, decidiu não falar sobre o caso e informou através de sua assessoria a decisão de se manter em silêncio.


Para o advogado que cuida do caso, Giliard Souza, “a lei complementar (LC) 135 que alterou a LC 164, no artigo segundo, alínea G, é explicita em dizer que gestores públicos que tiveram suas contas negadas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União são inelegíveis”, comenta.


RITMO DO PROCESSO:


A ação de impugnação de mandato requerida no final de dezembro do ano passado não volta com data marcada para conclusão. Segundo informações apuradas pela reportagem, o processo retorna à oitava zona eleitoral por que o cartório passará por uma correição a partir da próxima segunda-feira (23).


http://www.ac24horas.com/2012/12/05/esquema-para-validar-chapa-da-frente-popular-no-abuna-aponta-para-crimes-de-prevaricacao-trafico-de-influencia-e-falsificacao-de-documentos/


 


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