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Entidades sem fins lucrativos poderão ser obrigadas a divulgar dados na internet

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O Projeto de Lei 4919/12 obriga as entidades sem fins lucrativos, mesmo aquelas que não são beneficentes, a publicar na internet informações sobre os serviços que prestam e os benefícios ou imunidades tributárias a que fazem jus.


De acordo com o autor, deputado Francisco Praciano (PT-AM), o objetivo da medida é exigir que essas instituições justifiquem os benefícios a elas concedidos.

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Pelo texto, que altera a lei 12.101/09, as entidades devem publicar as seguintes informações na página de internet do ministério responsável por sua certificação:


  • discriminação dos serviços prestados;
  • indicação dos municípios onde atua;
  • imunidades tributárias a que tem direito e isenções concedidas;
  • valor total dos recursos recebidos do Poder Público para a execução de programas, projetos e ações em sua área de atuação;
  • a cada ano, demonstrações contábeis e número de pessoas atendidas, de forma gratuita, no ano anterior.

Praciano argumenta que, apesar de os “inestimáveis serviços prestados pelas entidades sem fins lucrativos” em áreas como educação, saúde e assistência social, justificarem os benefícios que recebem, o cidadão tem o direito de ser informado sobre as atividades que desenvolvem.


Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.


Íntegra da proposta:

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