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Prefeitura diz que “bilheteiros” causavam constrangimentos a usuários do Transporte Coletivo

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com


A assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Rio Branco enviou release às redações de jornais e sites com linguagem que desafina da postura de bonança utilizada no início da tarde de hoje (6) pelo assessor político Chicão Brígido e o líder do prefeito Marcus Viana, vereador Gabriel Forneck (PT), no diálogo com 26 “bilheteiros” que foram expulsos do Terminal Urbano.

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Enquanto Chicão e Forneck tentaram por termo a querela, oferecendo até curso de criação de pequenas empresas às famílias que buscaram apoio no parlamento, a comunicação divulgou que o projeto de readequação do Terminal Urbano acabou com a presença dos “bilheteiros” que vinham causando sérios constrangimentos às pessoas que tentavam embarcar nos ônibus.


A assessoria publicou o depoimento do aposentado Pedro Ângelo da Silva, que afirmou ter medo dos “bilheteiros que chegavam de mau jeito”, disse o aposentado. A reportagem também cita depoimento do presidente do Sindicato dos Camelôs de Rio Branco, o Luiz Carlos, conhecido como Juruna. Ele disse que a chegada do policiamento melhorou muito “e o fim dos bilheteiros acabou o constrangimento praticado por alguns deles”.


Não foi informado quais providências serão tomadas contra os 26 “bilheteiros” acusados de praticar constrangimento e nem quantos processos foram abertos para apurar a denuncia.


A reportagem que tem a assinatura da assessoria de comunicação informa que a ação integrada contou com a participação da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTRANS) Ministério Público Estadual, Juizado da Infância e Juventude, Polícia Civil e 1º Batalhão de Polícia Militar.


O representante dos “bilheteiros”, João Batista disse em reunião com os deputados estaduais, que existem entre os que foram expulsos do Terminal Urbano, pessoas que trabalham há 08 anos.


“Nunca fomos acusados de constrangimentos”, acrescentou.


Há informações de que durante a campanha, o então candidato Marcus Viana para mostrar respeito à categoria, comprou um dos bilhetes vendidos no entorno do Terminal Urbano.


Como o ac24horas publicou, no início da tarde os “bilheteiros” saíram da Câmara Municipal sem nenhum acordo com os vereadores dos blocos de situação e oposição.


Veja o que diz a legislação com relação o constrangimento ilegal, descrito no art. 146 do código penal brasileiro:


Legislação


Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:


Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.


Aumento de pena

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§ 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.


§ 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.


§ 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:


I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;


II – a coação exercida para impedir suicídio.


 


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