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Defensoria Pública e transformação social

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*Celso Rodrigues


No artigo 134, a Constituição Federal diz que é a Defensoria Pública a Instituição responsável pela orientação jurídica e a defesa judicial das pessoas pobres.

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A ideia de acesso à justiça está diretamente ligada a Defensoria Pública, que pode ser referida como a Instituição garantidora do acesso á justiça á população carente de recursos para custear os honorários de advogado.


O acesso à justiça é um fator elementar à afirmação da dignidade humana, e a consolidação de mecanismos que garantem esse acesso é fundamental para a construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Neste contexto, o papel da Defensoria Pública é relevante; é indispensável para garantir a legitimidade da organização institucional do sistema de justiça.


A Defensoria Pública é a porta de entrada do Poder Judiciário. O Defensor Público não é um simples advogado pago pelo Poder Executivo. É antes de tudo, um disseminador de direito, um assistente social, psicólogo e educador, pois aconselhando e, muitas vezes apenas sabendo ouvir, empresta o ombro àqueles que perderam a paz e se encontram em profundo desespero, não tendo ais a quem recorrer, desconhecendo uma saída digna para a sua causa.


Portanto, sem Defensoria Pública não há acesso à justiça, respeito aos direitos humanos e nem justiça social. Não há a própria cidadania. Até quando vamos ficar alheio a esta realidade ?


A Associação dos Defensores Públicos do Acre pede a valorização imediata da Defensoria Pública. Valorizar a Defensoria Pública é valorizar o povo.


*Celso é Defensor Público e atualmente presidente da Associação dos Defensores Públicos do Acre


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