Menu

Pesquisar
Close this search box.

STF inicia nesta quarta julgamento do último capítulo do mensalão

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Após dois meses e meio de julgamento, a análise dos 37 réus do processo do mensalão entrará em sua fase final na tarde desta quarta-feira (16) com o início da apreciação do item 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República, que trata sobre a suposta formação de quadrilha. Entre os acusados de cometer o crime estão o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e ex-dirigentes do PT.


Antes de iniciar o capítulo final da ação, oSupremo Tribunal Federal (STF) irá coletar os três votos que restam para fechar o tópico sobre a lavagem de dinheiro. Faltam se manifestar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

Anúncios


Logo em seguida, o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, começará a leitura de seu voto sobre a acusação de que 13 réus teriam se associado no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o suposto objetivo de cometer delitos.


Além de Dirceu, respondem pelo crime de formação de quadrilha o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, as funcionárias das agências de publicidade mineiras Simone Vasconcelos e Geiza Dias, e a antiga cúpula do Banco Rural (Kátia RabelloJosé Roberto Salgado, Vinicius Samarane e Aynna Tenório).


O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira também havia sido denunciado pelo crime, no entanto, ele fez acordo com o Ministério Público e foi retirado do processo em troca da prestação de serviços comunitários.


Segundo o Ministério Público, foi demonstrado nos autos do processo o “vínculo subjetivo” entre os 13 acusados. Os procuradores da República afirmam na denúncia que foram realizadas “inúmeras” reuniões nas quais, “aparentemente”, decidiu-se como seriam realizados os repasses de “vultosas” quantias em espécie.


Nos encontros, destacam os responsáveis pela acusação, foram definidos quem seriam os beneficiários das propinas, os valores a serem transferidos a cada um, além da fixação de um cronograma para os repasses.


A expectativa no tribunal é que a manifestação de Barbosa se estenda, pelo menos, até o intervalo da sessão desta quinta (18). Na sequência, votará o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski. O magistrado afirmou nesta terça (16) que seu voto não chegará a consumir uma sessão. “Meu voto será rápido porque os fatos já estão todos delineados”, ressaltou.


A rodada de votação dos outros oito ministros da corte deverá ter início na próxima segunda (22), contudo, não há previsão de quando a fase de votos será concluída.


Encerrado o julgamento dos réus, os ministros ainda terão de definir o tamanho das penas de cada um dos condenados, a chamada dosimetria. Ao todo, 25 dos 37 réus do processo do mensalão já sofreram condenações na análise de seis itens: desvio de recursos públicos, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, corrupção entre partidos da base, corrupção ativa e evasão de divisas.


Lavagem de dinheiro
O plenário do Supremo Tribunal Federal conclui nesta quarta (17) a parte do julgamento do mensalão referente ao item da denúncia que trata da acusação de lavagem de dinheiro contra seis réus no processo – entre eles, os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.


Os seis acusados são suspeitos de ocultar a origem do dinheiro recebido das agências de Marcos Valério, apontado pela denúncia da Procuradoria-Geral da República como o operador do mensalão. De acordo com a denúncia, os réus obtiveram os recursos após solicitação ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.


Com a manifestação na semana passada de sete ministros, Paulo Rocha, João Magno e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto somam cinco votos pela absolvição e dois pela condenação.


Consideraram os políticos culpados de lavagem de dinheiro o relator Joaquim Barbosa e o ministro Luiz Fux. Votam nesta tarde os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.


Para haver condenação ou absolvição de um réu, são necessários os votos de pelo menos seis dos dez ministros da corte – saiba como já votou cada ministro.

Anúncios


O ex-deputado federal Professor Luizinho (PT-SP), líder do governo na Câmara na época da revelação do escândalo do mensalão, já foi absolvido pela maioria dos ministros do STF (sete votos a zero) da acusação de lavagem de dinheiro.


Também receberam sete votos pela absolvição a assessora parlamentar Anita Leocádia, que trabalhava para o deputado Paulo Rocha (PT-PA), e José Luiz Alves, ex-chefe de gabinete do ex-ministro Anderson Adauto.


Sessão extraordinária
Na manhã desta quarta (17), a partir das 9h, os ministros do STF realizarão uma sessão extraordinária para julgar processos que não têm ligação com o mensalão. Entre os itens da pauta, estão embargos do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) e dos ex-deputados José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), conhecido como Tatico, e Zé Gerardo (PMDB-CE).


O trio foi condenado pela Suprema Corte, porém, ainda não começou a cumprir as penas. Com a análise desta manhã, os parlamentares correm o risco de passar a cumprir as punições já a partir da próxima semana.


O primeiro caso de condenação de parlamentar pelo STF, em 13 de maio de 2009, foi o de Zé Gerardo, por crime de responsabilidade ocorrido quando foi prefeito de Caucaia (CE), entre 1997 e 2000. Ele foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mas a pena foi convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.


Tatico, segundo a assessoria do STF, foi o terceiro político a ser condenado à prisão pelo Supremo desde a Constituição de 1988. Ele, contudo, é o primeiro caso em que um parlamentar terá de cumprir a sentença na cadeia. Nos outros dois casos, entre eles o processo de Zé Gerardo, a pena foi convertida em multa ou o crime já estava prescrito.


O ex-deputado goiano foi condenado a sete anos de prisão, em regime semiaberto – em que o condenado sai durante o dia, mas que dormir na prisão –, pela acusação de deixar de repassar aos cofres públicos as contribuições previdenciárias de empregados relativas às folhas de pagamento mensal e também às rescisões contratuais entre janeiro de 1995 e agosto de 2002.


Já Donadon foi condenado a 13 anos de detenção por desviar verbas públicas.


*Com informações do G1


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido