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TRE julga improcedente pedido de impugnação da candidatura de Nogueira em Acrelândia

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Ray Melo,
da redação de ac24horas
raymelo@ac24horas.com


O juiz eleitoral da 8ª Zona, Afonso Braña Muniz julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Eudalino Nogueira (PSDC), que concorre ao cargo de prefeito do município de Acrealândia, pela Frente Popular.

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A denúncia foi apresentada pelo líder da coligação de oposição, Aliança Democrática Acrelandense, Eugenes Araújo. Os oposicionistas alegavam que Nogueira não estaria filiado ao PSDC, no prazo estabelecido por lei e pediram a impugnação de seu registro.


Segundo simpatizantes do nome apresentado pelo PSDC, desde o lançamento da candidatura de Nogueira, os partidos de oposição estariam se articulando para impedir que o empresário entrasse na disputa, no município.


Os aliados de Eudalino Nogueira afirmam que, o candidato teria sido vítima de campanhas  difamatórias que atingiram sua imagem perante a opinião pública, gerando prejuízos políticos à coligação que se empenha reverter o quadro.


A Justiça Eleitoral analisou a documentação apresentada pelos advogados do PSDC e deferiu o pedido de registro de candidatura de Eudalino Nogueira e Antônio Carlos Ferreira, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, colocando fim as especulações da oposição.


“Passei por difíceis momentos com as acusações e campanhas difamatórias que a oposição patrocinou contra minha candidatura em Acrelândia, mas sempre acreditei na Justiça. A resposta foi dada com a verdade dos fatos”, diz Eudalino Nogueira.


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