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A Justiça Federal do Acre exarou sentença confirmando a decisão liminar que obrigou a Universidade Federal do Acre (Ufac) a destinar 5% das vagas do Vestibular 2011 a candidatos com deficiência. A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC).
O juiz responsável pela sentença chama a atenção da necessidade da adoção das chamadas ações afirmativas para a diminuição de desigualdades, porém, mesmo reconhecendo o direito dos deficientes, estabelece alguns critérios para a disputa, como a avaliação da compatibilidade entre a deficiência e a profissão pretendida pelo candidato e a necessidade de obtenção de nota mínima estabelecida pela Universidade.
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