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Venda irregular de lanche na Ufac continua impedida pela Justiça Federal do Acre

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Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região nesta segunda-feira, 7, proibiu a venda ilegal de alimentos nas dependências da Universidade Federal do Acre (UFAC), inclusive a praticada pelo Diretório Central de Estudantes (DCE). O comércio irregular estava sendo realizado como forma de protesto aos preços praticados no âmbito da universidade.


A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal no Acre, alega que apesar de a instituição  ter contratado empresa por meio de licitação para o fornecimento de lanches e refeições no campus, a UFAC tolerou o comércio não autorizado de alimentos.

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O pedido do MPF foi acatado pela Justiça Federal, que determinou  ao DCE  o fim da venda de lanches nas dependências da UFAC. Já a universidade, ficou responsável por tomar providências no sentido de impedir a continuidade do comércio ilegal, sob pena de multa diária. O juiz defendeu, na sentença, o direito do DCE buscar melhorias para os estudantes, inclusive o questionamento de preços considerados abusivos. No entanto, considerou que a venda não autorizada constitui um risco à saúde, uma vez que não há registro, licenças ou autorizações legais.


Segundo a decisão, o contrato firmado entre a lanchonete e a universidade estabelece um limite de preço, que não pode ultrapassar o praticado por estabelecimentos similares das redondezas. “Se os estudantes ainda considerarem os valores abusivos, podem realizar uma pesquisa de preços nas lanchonetes similares e apresentar suas conclusões à reitoria, solicitando as devidas providências”, afirma a sentença.


A UFAC recorreu ao TRF1, no entanto, a 5ª turma do Tribunal, em decisão unânime, concordou com o parecer do MPF e determinou a suspensão da venda irregular de alimentos no interior do Campus.


Processo nº 0000384-04.2009.4.01.3000/AC


Fonte: Ascom/PRR1


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