A Prefeitura de Epitaciolândia instituiu nesta segunda-feira, 29, novas regras para o cadastramento, a gestão e a divulgação pública da demanda por vagas na Educação Infantil, etapa creche, destinada a crianças de 0 a 3 anos. As normas estão previstas no Decreto nº 292, assinado pelo prefeito Sérgio Lopes (PL).
O decreto cria mecanismos permanentes para organizar a fila de espera por vagas nas creches da rede municipal, com o objetivo de garantir mais transparência, equidade e planejamento na oferta do serviço. A medida segue determinações da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de legislações federais recentes que exigem a divulgação pública da lista de espera e o monitoramento contínuo da demanda não atendida.
De acordo com o texto, caberá à Secretaria Municipal de Educação (Semed) coordenar todo o processo de cadastramento, supervisão e execução das ações, atuando de forma integrada com as áreas de Assistência Social, Saúde, Direitos Humanos e em articulação com o Conselho Tutelar.
O cadastramento das crianças será feito em fluxo contínuo, durante todo o ano, por meio de plataforma digital oficial do município, atendimento presencial nas unidades escolares ou na sede da Semed, além de ações de busca ativa, especialmente na zona rural, realizadas por equipes multiprofissionais.
Quando a demanda por vagas superar a oferta disponível, será formada uma lista de espera única municipal, que deverá seguir critérios objetivos de prioridade. Entre eles estão crianças brasileiras, crianças em situação de acolhimento institucional ou familiar, crianças com deficiência ou transtornos do desenvolvimento, aquelas em situação de vulnerabilidade social, filhos de pais ou responsáveis trabalhadores, estudantes ou desempregados, além do critério de proximidade da residência com a unidade escolar pretendida.
A lista de espera deverá ser de acesso público, atualizada ao menos uma vez por mês e divulgada tanto em meio digital quanto em locais visíveis nas escolas e na Secretaria de Educação. As informações sensíveis das crianças e das famílias serão preservadas, mas a lista poderá ser auditada por órgãos de controle social, como o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Tutelar.
O decreto também determina que a Semed elabore relatórios semestrais com diagnóstico detalhado da demanda por creches no município. Esses documentos deverão apresentar o número de crianças cadastradas, a oferta atual e projetada de vagas e propostas para expansão da rede, servindo de base para o planejamento educacional e orçamentário, incluindo o Plano Municipal de Educação, o PPA, a LDO e a LOA.
Para ampliar a oferta de vagas, o município poderá firmar convênios e parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conforme a legislação vigente. As despesas decorrentes da execução do decreto serão custeadas com recursos próprios do orçamento municipal.


















