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Conselho Nacional de Trânsito libera uso de itens religiosos em foto da CNH

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma resolução que permite a utilização de fotos com vestimentas que cubram a cabeça ou parte do rosto em fotos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Segundo o texto publicado na semana passada no Diário Oficial da União (íntegra – PDF – 52 kB), a medida já está em vigor.


Conforme o documento, “a face, a testa e o queixo” devem estar “perfeitamente visíveis”. A liberação vale em 2 casos, quando são usados itens:

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  • de vestuário relacionado à crença ou religião (véus, hábitos, etc);
  • ligados à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico.

A resolução do Contran mantém a proibição de uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da CHN.


Na 4ª feira (17.abr.2024), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade que é permitido o uso de trajes religiosos em fotografias de documentos oficiais. Ficou determinado, no entanto, que as vestimentas precisam deixar o rosto visível e não podem atrapalhar na identificação.


Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a liberdade religiosa, desde que respeitada a segurança pública. Por isso, estabeleceu a sua tese que o uso dos trajes pode ser permitido desde que a identificação seja mantida.


Ficou fixada a seguinte tese: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou à religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.


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