A Lei Complementar nº 452, que institui o auxílio pré-escolar em benefício dos magistrados e o auxílio-creche aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre foi publicada nesta sexta-feira, 22, pelo governo, no Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova legislação adiciona trechos à Lei Complementar n⁰ 221, de 30 de dezembro de 2010, assim como à Lei Complementar n⁰ 258, de 29 de janeiro de 2013, que versam sobre os benefícios dos servidores.
O auxílio pré-escolar será concedido a magistrados ativos que tenham filhos com idade até seis anos que não estejam matriculados no 1º ano do ensino fundamental’.
“A implementação do benefício dependerá de regulamentação a ser realizada pelo Tribunal Pleno Administrativo, a quem incumbirá a definição do valor e do procedimento necessário para sua concessão”, diz a legislação.
Já o auxílio-creche será prestado aos servidores efetivos ou em cargos de comissão que tenham filhos ou dependentes de seis anos ou menores que não estejam matriculados no 1º ano do ensino fundamental’.
A regulamentação do benefício, assim como a definição do valor e o procedimento necessário para a concessão, será de responsabilidade do Conselho da Justiça Estadual (Cojus).
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