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MP pede que Câmara de Tarauacá rescinda contrato com escritório contratado sem licitação

Câmara de Tarauacá - Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Tarauacá, converteu um Procedimento Preparatório em Inquérito Civil no qual pede que a Câmara de Vereadores de Tarauacá rescinda, no prazo de dez dias, o contrato administrativo nº 001/2023, firmado com a empresa Everton Frota e Saulo Ribeiro Advogados, através da Inexigibilidade nº 001/2023, sob pena de configuração de improbidade administrativa.


O procedimento assinado pelo promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva apura suposta improbidade administrativa, em razão do atual presidente da Câmara de Vereadores do município de Tarauacá, Pedro Claver de Souza Freire, ter contratado de forma indevida a empresa “visando serviços jurídicos, sem experiência comprovada, sem a notória especialização e, principalmente, sem a devida publicidade prévia ao procedimento administrativo, causando danos dolosos ao erário.”

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Ainda de acordo com o promotor, o processo configura violação ao art.10, inciso VIII e XII, da Lei nº 8.429/92, sem prejuízo da eventual apuração do crime previsto pelo art.337-E do Código Penal, considerando que o contraditório e ampla defesa já foram realizados nos autos do procedimento instaurado pelo MP, inclusive, com análise de documentos e produção de Relatório Técnico, tratando-se de vícios insanáveis.


Outra providência solicitada pelo representante do MP à Câmara é a contratação de banca especializada visando a realização de concurso público para prover o cargo de Procurador Legislativo, bem como para Ouvidoria e Controladoria Interna na Câmara Municipal de Tarauacá, assim como outros cargos que se fizerem necessários, no prazo máximo de 90 dias para a comprovação das medidas iniciais visando a publicação do Edital.


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