O governo publicou decreto no Diário Oficial de hoje, terça-feira, 25, com a nova lei que isenta uma extensa lista de produtos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A lista tem de hortifrutigranjeiros, como acelga, batata e cenoura, pinto de um dia e caprinos.
Também ficam isentas do ICMS as saídas com os produtos relacionados, ainda que ralados, exceto coco seco, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados, desfolhados, lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não tenham adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.
Em relação a produtos resfriados, o benefício previsto se aplica nas operações internas e também, às operações realizadas por empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Veja o decreto completo abaixo com a lista de produtos:
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