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Coronel Ulysses protocola reclamação disciplinar contra juiz de direito do DF

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O deputado federal Coronel Ulysses, vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, protocolou, nesta sexta-feira (21/07), reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do Distrito Federal (DF).


O parlamentar acusa o magistrado de descumprir as disposições legais e regulamentares do CNJ durante uma audiência judicial, o que evidencia impropriedade e excesso de linguagens passíveis de punição. Segundo Coronel Ulysses, o juiz teria repreendido de forma inadequada o policial militar André Gripp de Melo, membro da Polícia Militar do Distrito Federal, que atuou na apreensão de entorpecentes durante o exercício de sua função.

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O tema ganhou repercussão nacional após um vídeo da audiência ser divulgado em redes sociais e veículos de comunicação. As imagens mostram que o juiz proferiu palavras intimidadoras ao policial militar, ameaçando-o com frases como: “O senhor vai aprender, de um jeito ou de outro. Nem que o senhor venha a perder sua farda”.


Em nota oficial de repúdio, o Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares (CNCG-PM) também condenou a atitude do magistrado, e destacou a importância da urbanidade e do respeito no exercício da magistratura.


“A urbanidade se refere ao tratamento cortês, educado e respeitoso que os magistrados devem dispensar a todas as partes envolvidas em um processo judicial, incluindo advogados, promotores, testemunhas, servidores e o público em geral”, pontua o deputado Coronel Ulysses. “É esperado que os juízes se comuniquem de forma clara e compreensível, evitando qualquer forma de tratamento inadequado, ríspido ou desrespeitoso”, destaca.


A reclamação disciplinar apresentada pelo deputado Coronel Ulysses busca que o CNJ apure os fatos relatados e, se for o caso, emita recomendações ao juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira para ajustar sua tratativa com testemunhas e operadores do sistema de segurança pública.


O CNJ tem a competência de fiscalizar o cumprimento das normas e da ética na atuação dos magistrados, assegurando a observância dos princípios de urbanidade e cortesia previstos na Lei Orgânica e no Código de Ética da Magistratura Nacional.


“Agora, caberá ao Conselho Nacional de Justiça avaliar as provas e proceder com a apuração do caso, a fim de tomar as medidas cabíveis diante das denúncias que apresentamos”, conclui o deputado Coronel Ulysses.


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