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Maioria do STF derruba PEC que transformou temporários em policiais

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Apesar da suspensão após pedido de vista do Ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7229, de autoria da Associação dos Policiais Penais do Brasil, que contesta a aprovação pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que efetivou cerca de 300 agentes socioeducativos e transformou os motoristas penitenciários em policiais penais já pode ser declarada inconstitucional.


Formado por 11 Ministros, já existem 6 votos considerando a PEC de autoria do então deputado estadual Roberto Duarte inconstitucional.

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O relator, Ministro Dias Toffoli, votou parcialmente pela procedência da ação, declarando a constitucionalidade da expressão “os cargos de Motorista Penitenciário Oficial”, mas reconheceu como inconstitucional a expressão “socioeducativo” contida na Constituição do Estado do Acre, bem como repeliu a estabilidade de agentes temporários.


Ocorre que o Ministro Luís Barroso, divergiu do relator Toffoli e votou pelo entendimento que a transformação de cargos de Motoristas Penitenciários Oficiais em Policiais Penais viola o artigo 37, II, da Constituição Federal. Segundo Barroso, as carreiras possuem atribuições e exigências para provimento distintas, tornando inconstitucional a transformação. A Ministra Carmen Lucia até agora acompanhou a divergência, havendo possibilidade adesão de outros membros da corte até o final do julgamento.


No voto antecipado, a Ministra Rosa Weber, se junta aos Ministros Carmem Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin que votaram acompanhando o voto de Roberto Barroso.


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