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Duas mulheres são condenadas por tortura e cárcere privado na morte de jovem na Capital

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, reformar a sentença para condenar uma mulher a três anos de reclusão pela prática de crimes de cárcere privado em Rio Branco. Com a decisão do desembargador Samuel Martins Evangelista, duas mulheres envolvidas nos crimes deverão cumprir penas privativas de liberdade.


A primeira participante já havia sido condenada pela justiça. A segunda, no entanto, havia sido absolvida por suposta falta de provas, o que motivou o recurso do Ministério Público do Acre (MPAC).

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De acordo com a denúncia, as representadas teriam invadido a residência da mãe da vítima juntamente com outras pessoas não identificadas, retirado a vítima do imóvel sob ameaça com arma de fogo e conduzido a mesma a outro local, onde fora mantida sob cárcere privado e tortura durante duas horas.


Segundo os autos, o crime teria ocorrido como forma de pressionar organização criminosa a liberar uma quarta mulher, vítima de um sequestro anterior no município de Tarauacá. Dessa forma, a ação criminosa na capital teria ocorrido em represália de facção no rapto anterior. A vítima moradora da capital foi escolhida para servir de “moeda de troca”, pois teria parentesco com um dos supostos envolvidos com o rapto de Tarauacá.


Ao analisar a apelação do MPAC, o desembargador relator entendeu que, nos autos do processo criminal, há provas suficientes para condenar ambas denunciadas pelos crimes de cárcere privado e tortura. Assim o relatou votou pela reforma da sentença para incluir na condenação também a segunda ré pelas mesmas práticas criminosas narradas na denúncia.


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