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Negado isenção de custas processuais de Calegario após golpe de R$ 1,3 milhões

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O juiz Gustavo Sirena, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, negou nesta quinta-feira, 9, a isenção das custas processuais do empresário e deputado estadual, Fagner Calegário (PODE), que requer na justiça a reparação de R$ 1,3 milhões de reais que perdeu em uma suposta pirâmide financeira – denominada Lance Certo LTDA.


O magistrado destacou no despacho que a Constituição da República assegura a todos o acesso ao Poder Judiciário, porém, visa garantir a concessão da gratuidade somente àqueles que efetivamente não disponham de condições. O juiz destacou ainda que Calegario dispõe de outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. “No caso dos autos, temos que o autor investiu mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na suposta pirâmide financeira. Tal fato, isoladamente, demonstra a capacidade financeira para arcar com as custas processuais”, declarou Sirena.

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Porém, Gustavo ressaltou na decisão que caso a defesa de Calegario requeira, ele poderá conceder o parcelamento das despesas processuais em até 3 vezes, sendo que a primeira deve ser efetuada em até 15 dias. “Friso que deverá recolher a taxa na forma do art. 9º, § 2º-B, da Lei Estadual nº 1.422/01. Assim havendo pedido nesse sentido, defiro o parcelamento das custas em 03 (três) parcelas iguais. Remetam-se os autos a Contadoria Judiciária para emissão das guias referente às custas judiciais”, garantiu.


A justiça pontua que em caso de atraso ou não pagamento das parcelas estabelecidas nos autos, a parte incorre em multa prevista no Art 32 da Lei nº 1.422/2001, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre. In verbis. “A falta de pagamento, no todo ou em parte, das taxas devidas, sujeitará o devedor, sem prejuízo dos acréscimos legais, à multa de valor igual ao das taxas não pagas, consideradas estas pelo seu valor atualizado”, encerrou o despacho.


Ao ac24horas, Calegario disse que deverá encerrar o processo, haja vista que o juiz não deferiu o pagamento para o final do processo.


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