No último dia 13, a Justiça Federal de Cruzeiro do Sul condenou em primeira instância e de forma inédita no Acre, a Construtora Centro Leste Engenharia Ltda a pagar indenização por Dano Moral Reflexo ou por Ricochete, e pensão mensal à família de duas meninas que morreram atropeladas na BR-364. O acidente aconteceu no dia 3 de setembro de 2018.
O processo teve início em 2020 e a decisão inclui o pagamento de R$ 700 mil título de danos morais e pensão pela morte das primas Jaqueline Matos, de 12 anos, e Ana Cláudia, de 13, quando estavam em uma bicicleta e foram atropeladas por uma caçamba no Projeto Taquari, BR-364, entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul.
O carro pertencia à empresa, que era contratada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e no momento do acidente o motorista fugiu sem prestar assistência. As meninas morreram no local.
Quem conduzia a bicicleta era Jaqueline e o irmão dela presenciou todo o acidente. Somando as indenizações e a pensão, o valor ultrapassará R$ 1 milhão.
A construtora fica obrigada a pagar uma pensão mensal aos pais das vítimas até a data em que a respectiva filha completaria 70 anos de idade, ou o falecimento da autora beneficiária, o que ocorrer primeiro.
O juiz responsável pelo processo impetrou uma indenização de 150 mil reais para cada genitor. O irmão da vítima, que estava presente na hora do acidente, vai receber a quantia de 100 mil.
Um caso inédito no Acre, conhecido no mundo jurídico como Dano Moral Reflexo ou por Ricochete, caracterizado quando pessoas sofrem, por via reflexa, os efeitos do dano padecido pela vítima imediata, amargando prejuízos, por estarem a elas vinculadas por laços afetivos.
A advogada Laiza dos Anjos exalta a decisão inédita por parte da Justiça Federal do Acre. “É a primeira vez que eu vejo uma condenação ricochete no Acre. Nós temos vários processos, até contra o estado, e tanto outros, mas a condenação ricochete, é algo novo na justiça do Acre. Hoje nós temos uma condenação no teto, que é o que o STJ vem tabelando, 150 mil para cada genitor, 100 mil reais para o irmão e a pensão. Não vai sanar a dor da família, mas vai ser uma situação pedagógica para a empresa”, comemorou a advogada.
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