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Associação do Militares propõe lei para promoção por tempo de serviço na PM do Acre

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A Associação dos Militares do Estado do Acre apresentou minuta de uma projeto de lei que institui a promoção por tempo de serviço, além do aproveitamento do interstícios acumulados. A minuta foi protocolada nos Comandos Geral da PMAC e do CBMAC, Casa Civil, Secretária de Segurança Pública e junto ao gabinete do deputado Cadmiel Bonfim (PSDB).


A AME explica que com o advento da Lei Federal nº 13.954/2019, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e altera o decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, houve a necessidade de algumas adequações nas legislações estaduais.

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A citada Lei Federal estabeleceu regras gerais que devem ser respeitadas pelos Estados, referentes à inatividade e pensão dos militares estaduais, os quais deverão ter os mesmos direitos dos militares das Forças Armadas, tendo em vista, segundo a AME, a similaridade dos deveres estatutários e das obrigações constitucionalmente e legalmente estabelecidas aos militares.


A promoção por tempo de serviço, segundo a proposta de PL, será conferida ao policial militar da ativa que tenha ingressado na Corporação até 17 de dezembro de 2019, desde que cumpra alguns requisitos, como contar, no mínimo, 25 anos de atividades de natureza militar. Também foi mantida a garantia aos Coronéis do acréscimo de 10% sobre o posto na passagem para reserva, desde que cumpra os requisitos legais e não tenham sido beneficiados pela promoção por tempo de serviço.


Além disso, foi mantido aos militares que preencherem os requisitos para à sua transferência para a reserva remunerada até 31 de dezembro de 2021, fazem jus a promoção pelo critério de tempo de serviço, desde que contarem 30 anos de tempo de contribuição, se homem e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher.


Segundo a AME, não haverá impacto na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que se trata de correção.


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