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Sinteac em Brasiléia contradiz vereador petista sobre reajuste dado à categoria

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O Núcleo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) em Brasiléia divulgou uma nota de esclarecimento na qual afirma que não é verdadeira a afirmação feita pelo vereador Rosildo Rodrigues (PT), na sessão da Câmara desta terça-feira, 25, de que os professores do município tiveram um reajuste de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).


A nota assinada pelo presidente do núcleo municipal do Sinteac, José Almeida da Silva, diz que “o verdadeiro e único reajuste concedido durante toda a gestão da prefeita Fernanda Hassem foi de R$ 300,00 (trezentos reais), isto após condenação na Justiça do Trabalho ao pagamento do Piso Nacional do Magistério na proporcionalidade da jornada de 25 horas”.

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Ao ac24horas, José Almeida disse que o vereador petista acusa os professores de o tacharem de traidor, junto com os demais que teriam, segundo o Sinteac, votado contra a categoria, em razão do aumento concedido aos profissionais. “Nossa divergência é quanto ao valor. Ele tem que explicar de onde tirou esses R$ 1.100,00 que diz ter sido concedido aos professores.


A reportagem entrou em contato com o vereador Rosildo Rodrigues, que respondeu não ter interesse em discutir posicionamentos do Sinteac em redes sociais. Segundo ele, a sua fala na sessão desta terça-feira, 25, sobre os “R$ 1,1 mil” não foi afirmando que esse tenha sido o valor do reajuste, mas apenas uma consideração de que nenhum profissional da Educação recebe menos que esse valor.



A reportagem não conseguiu falar com a secretária de Educação de Brasiléia, Luíza Amaral, mas apurou que a prefeitura passou a pagar o Piso Nacional do Magistério a partir de janeiro deste ano. Nos dois anos anteriores, 2018 e 2019, como compensação pela diferença, o município pagou, pelo período de 10 meses durante cada um dos dois anos, um auxílio alimentação no valor de R$ 400,00.


Veja a íntegra da nota divulgada pelo sindicato:


NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre SINTEAC núcleo de Brasiléia, vem a público repudiar a fala do Vereador Rosildo Rodrigues (PT), que sem nenhuma base documental usou a tribuna da Câmara Municipal de vereadores de Brasileia no dia 25 de agosto de 2020 para propagar inverdades com relação a reajuste salarial dos professores da rede municipal de ensino de Brasileia no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), bem diferente da realidade, quando o verdadeiro reajuste único durante toda a gestão atual foi de R$ 300,00 (trezentos reais), isto após condenação na justiça do trabalho ao pagamento do Piso Nacional do Magistério na proporcionalidade da jornada de 25 horas.


Lamentavelmente com a ajuda de Vossa Senhoria o poder executivo conseguiu fazer uma manobra e prejudicar os trabalhadores quando alterou o art. 31 do PCCR Plano de Cargos Carreira e Remuneração lei 647 que dissolveu a estrutura das carreiras tirando assim a possibilidade de ganho real dos salários dos professores nada menos que 40% do reajuste legitimado pela Lei Federal nº 11.738/2008 que passa a ser obrigatória a partir da condenação. Analise o artigo 31 do PCCR antes e depois da modificação.


§ 2° O valor dos vencimentos correspondente aos níveis do magistério público municipal será obtido pela aplicação dos coeficientes seguintes: Lei 647/2002


Professor P1 ————————————1,00 (Nível I médio)


Professor P2 ———————————–1,50 (Nível II superior)


O mesmo art. 31 modificado com as alterações feitas pela atual gestão lei 1.053/2019:


Professor Classe, P1 ————————————1,00


Professor Classe P2 ———————————–1,10.

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No mesmo pacote de supressão de direitos mudou a evolução da carreira que é de forma automática a cada 3 anos que era de 10%, impondo uma variação que chega até 0,25% em determinado ponto da tabela salarial. Isso o senhor já procurou entender? Aparentemente não, pois sua fala infeliz proferida na referida sessão demonstra isso.


Talvez ficasse de bem para vossa senhoria tentar interceder pelos professores junto a prefeitura que através da sua procuradora jurídica tenta agora na justiça anular o Art. 6°do PCCR, em destaque parágrafo 1°. A mudança de nível I para o nível II é automática e vigorará a partir do momento em que o interessado apresentar o comprovante da habilitação em nível superior.


Veja a petição judicial da prefeitura com o número do processo em destaque.


Ocorre que, pelos motivos já expendidos na mencionada Decisão, entende-se imprescindível para o julgamento do feito apurar as normas e as condições que culminaram com a contratação da autora para compor os quadros do pessoal da educação do município recorrente. Processo RO nº 0000520-12.2019.5.14.0411 números usado como exemplo por se tratar de ações individuais. Lamentavelmente o senhor vereador não se preocupou em ter o cuidado de buscar sustentação à sua fala que simplesmente se baseia no “me disseram” ou no “ouvi dizer.” Sua fala além de ser desrespeitosa, traz um vício de comportamento que é desaconselhável para um representante do povo, que é de não averiguar a veracidade dos fatos para proferi-los na tribuna de tão respeitada casa.


Talvez seja essa uma boa oportunidade de um pedido de desculpas aos trabalhadores em educação e ainda se juntar a eles tornando-se um defensor para que tenham seus direitos respeitados.


José Almeida da Silva
Presidente do Sinteac em Brasiléia


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