O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 2018, para deslocar a Turma Recursal do Acre para o Estado do Piauí.
A decisão que suspendeu a transferência da unidade jurisdicional ocorreu na terça-feira (14) durante a 308ª Sessão Ordinária do órgão, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.
No julgamento dos Procedimentos de Controle Administrativos 0009187-32.2018.2.00.0000 e 0008916-23.2018.2.00.0000, a maioria dos conselheiros acompanhou os argumentos da conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, para quem houve ilegalidade na transferência da turma recursal. Isto porque não foram levados em conta os parâmetros fixados no artigo 9º da Resolução CNJ 184/2013, com critérios objetivos que autorizam o deslocamento das unidades judiciárias.
Na análise do caso, a conselheira considerou que, na média das três turmas recursais do Acre, foi atingido percentual de 52% de casos novos por magistrado. O quantitativo está, portanto, acima do limite estabelecido pela norma do CNJ, que estipula, para essa autorização, índice inferior a 50% na média, por magistrado.
Se abstiveram de votar o conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues e o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Os votos vencidos foram do relator conselheiro Emmanoel Pereira, Rubens Canuto e do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli.
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