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PL que tipifica espancamento avança

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A Câmara dos Deputados deu um passo importante para criação de um tipo penal para o crime de espancamento.

Atualmente, esse tipo de agressão é enquadrado como o crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, e quando considerada leve, a pena prevista é de três meses a um ano de detenção.

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Pela proposta (PL 8529/17), de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), o ato passa a ser configurado crime quando houver repetidas lesões, sejam leves, graves ou gravíssimas, com pena que varia de 5 meses a um ano e oito meses de prisão.

O texto foi aprovado na última quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora está pronto para ser analisado pelos deputados no plenário.

“São agressões violentas e invariavelmente discriminatórias, com muita carga emocional, ódio ou até mesmo fúria desmedida que causam múltiplos ferimentos”, explica o autor do projeto.

Se aprovada na Câmara, a proposta seguirá para o Senado.

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