Uma juíza eleitoral pediu a prisão de um eleitor que filmou o voto na urna eletrônica, causou tumulto na seção eleitoral e empurrou uma mesária que tentou impedi-lo de registrar o voto em um colégio eleitoral no bairro do Tenoné, em Belém. Nas imagens, a tela da urna mostra a opção de voto para governador, o número 17 e a mensagem de ‘voto nulo’. Isso ocorre porque, no Pará, não há candidato para governador com o número 17.
Ele, então, fez um vídeo para denunciar o que achou ser uma fraude no processo eleitoral. Ele ainda filma outros eleitores na fila e diz que “estão falsificando as urnas, 17 está aparecendo nulo”. O eleitor diz que estava tentando votar para presidente. As imagens viralizaram.
Diante da cena, a supervisora da mesa alertou o eleitor que é proibido registrar o voto, e foi empurrada. A Polícia Militar foi acionada, mas o eleitor se apresentou como PM da reserva e não foi preso por motivos hierárquicos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
A juíza da 97ª Zona Eleitoral, Ana Patrícia Mendes, determinou a busca do eleitor para que ele seja autuado em flagrante. O TRE informou ainda que, caso a prisão não seja realizada em 24 horas, um inquérito será instaurado com as informações dos acontecimentos que foram registrados em ata.
Como votar nestas eleições:
As seções eleitorais registrarão votos das 8h às 17h. Todos os eleitores que não votaram no primeiro turno vão poder votar no segundo turno.
O voto é obrgatório para cidadãos com mais de 18 anos, que estejam com a situação do cadastro eleitoral regularizada e que não estejam com direitos civis e eleitorais cassados. O voto é opcional para jovens entre 16 e 17 anos devidamente alistados na Justiça eleitoral e para idosos com mais de 70 anos.
A ordem de votação da urna é:
Primeiro, aparece a opção para votar para governador. O eleitor tem que digitar os números da legenda do candidato e apertar a tecla verde ‘confirma’. Depois, o eleitor escolhe o candidato a presidente. Ele tem que digitar os números da legenda e apertar a tecla verde ‘confirma’.
O que o eleitor não pode:
.É proibido entrar na cabine com qualquer aparelho que tire foto (como o celular é proibido, se for levar cola, tem que ser feita em papel), sob risco de 15 dias a 6 meses de detenção
.Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna
.Usar alto-falantes e amplificadores de som
.Fazer comício ou carreata
.Divulgar propaganda política
.Qualquer manifestação coletiva, como aglomeração de pessoas com mesmas roupas