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MPAC investiga acumulação irregular de cargos por parte de ex-vereador

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Senador Guiomard, instaurou inquérito civil para investigar indícios de prática de acumulação irregular de cargos públicos e recebimento de remuneração sem efetiva prestação de trabalho, por parte de um ex-vereador do município. A prática configuraria ato de improbidade administrativa.


Segundo notícia de fato instaurada no âmbito da promotoria, o senhor Jairo de Alencar Nonato, com mandato de vereador no período 2013-2016, acumula, atualmente, dois cargos públicos, um efetivo na Secretaria Municipal de Saúde do município (agente comunitário de saúde), e outro em comissão na unidade do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) em Senador Guiomard.

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De acordo com a promotora Eliane Misae Kinoshita, o servidor assinou folhas de freqüência relativas ao cargo de agente comunitário de saúde, de maio a outubro de 2017, no horário de 8h às 12h e de 14h às 17h, constando licença prêmio nos meses de novembro e dezembro de 2017. As frequências relativas ao ano de 2018 não foram devidamente encaminhadas.


Já quanto ao cargo no Depasa, assinou as folhas de freqüência de abril de 2017 a março de 2018, nos mesmos horários em que, supostamente, estaria trabalhando na Secretaria Municipal de Saúde.


“Além da hipótese de acumulação irregular de cargos públicos, há provas de que o servidor não cumpre, ao menos, uma de suas cargas horárias, em razão de evidente impossibilidade física de estar em dois lugares ao mesmo tempo, muito embora esteja recebendo a remuneração relativa aos dois cargos”, explica a promotora.


O servidor ainda teria inserido informações falsas nas folhas de controle de ponto e em declaração de que não acumulava cargos públicos.


Assim, a investigação visa delimitar eventuais responsabilidades não apenas do servidor, mas de todos aqueles que concorreram para a prática do ato de improbidade, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 8.429/92, incluindo os superiores que atestaram falsamente a freqüência e os responsáveis pelo pagamento irregular.


Segundo a promotora, os fatos configuram ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, sem prejuízo de outras medidas no campo administrativo e penal.


André Ricardo – Agência de Notícias do MPAC


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