A Operadora Claro foi condenada a retirar o nome de um dos clientes do SPC, o sistema que identifica consumidores em débito com alguma empresa. A decisão é do Juizado Especial Cível da Comarca de Senador Guiomard, no interior do Acre, e está na edição n° 5.891 do Diário da Justiça Eletrônico.
Mesmo que a primeira audiência do caso esteja agendada para o dia 03 de julho, o juízo percebeu a necessária urgência na retirada do nome do consumidor do cadastro do órgão de proteção ao crédito.
Segundo afirma a cliente, o celular dela foi roubado e, em seguida, ela mesma ligou para a operadora pedindo o bloqueio e cancelamento da linha. Contudo, tempos depois, uma fatura, com ligações realizadas, foi remetida à residência dela, o que, não sendo paga, gerou o débito e inclusão do nome do SPC.
Como afirma o TJ/AC, ficou caracterizado o perigo de dano, uma vez que se indeferida a tutela de urgência solicitada, o nome da reclamante continuará negativado e ela será impedida de realizar compras a prazo, financiamentos e empréstimos bancários, trazendo-lhe prejuízos financeiros.
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