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A prefeitura de Brasiléia dispensou o precatório para pagamento de dívidas com valor de até cinco salários mínimos desde que o processo esteja transitado e julgado. A lei 991, de 12 de abril deste ano, dispõe sobre as obrigações de pequeno valor para o pagamento direto, sem precatório e institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, além de definir a destinação de recursos depositados em conta especial para pagamento de precatórios. A Câmara de Negociação está encarregada de negociar precatórios de valores maiores.
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