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​Detran é condenado por fornecer placa com número adulterado

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O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a pagar R$ 2 mil de indenização pelos danos morais causados ao autor do processo, por falha na prestação do serviço, quando trocou placa da motocicleta do demandante por número errado, que constava na sistema policial como veículo roubado.


Na sentença, o juiz de Direito Gustavo Sirena afirmou que “a situação não se trata de mero aborrecimento, já que o autor não foi parado em uma simples blitz policial, em uma parada de rotina, mas sim e exclusivamente, por constar no sistema policial que a placa do veículo do mesmo era de um veículo roubado e a placa adulterada, fato este que não ocorreria se a Administração tivesse cumprido com sua obrigação a contendo, prestando um serviço eficiente e correto ao administrado, trocando a placa com o número correto”.

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O demandante recorreu à Justiça alegando falha na prestação de serviços da Autarquia demanda. Conforme seu relato, o requerente foi abordado pela Polícia Militar por que a placa que estava em sua motocicleta constava como adulterada no sistema policial, assim até ser verificado que sua moto não era roubada, mas havia um erro no número da placa, o autor alegou que passou por uma situação vexatória e constrangimentos.


Contudo, a Autarquia contestou os pedidos autorais, pleiteando pela improcedência dos danos morais. O Detran argumentou que reconheceu o erro administrativo em relação a placa da motocicleta do requerente, mas assumiu todas as despesas da troca, acrescentou que o demandante não foi autuado em decorrência da situação, portanto o reclamante não sofreu “abalo psíquico”.


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