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Justiça: Sesacre é acionada por não transferir pacientes do TFD

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A saúde pública do Acre sofreu mais uma derrota na esfera judicial. Dessa vez, duas Ações Civis Públicas (ACPs) iniciadas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foram deferidas pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, Erik da Fonseca Farhat, determinando que o Estado do Acre providencie Tratamento Fora de Domicílio (TFD) a dois pacientes do município de Cruzeiro do Sul.


Segundo confirmou o MPAC, as ACPs foram protocoladas em favor dos pacientes Leidiane Ferreira Lima, com necessidade de transplante pulmonar, precisando de atendimento em Porto Alegre/RS; e Lucimar Moreira Gabriel, portadora de deslocamento de retina, que necessita ser atendida em São Paulo/SP.

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Em Nota, a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) informou que a paciente Leidiane Lima não viajou porque a Gol Linhas Aéreas, responsável pelos translados entre Cruzeiro do Sul e os demais Estados do país não autorizou o uso do oxigênio, necessário para a transferência da usuária do SUS.


Já a respeito de Lucimar Gabriel, a Sesacre destacou que já trabalha, desde 2013, para que seja garantido o retorno no paciente, contudo, até esta terça-feira, 20 de setembro, ainda não havia sido feita a confirmação de data para o novo atendimento. Sobre os dois casos, a pasta disse ainda não ter recebido nenhum notificação do Judiciário.


Na semana passada, um outro caso, o do pedreiro José Orleilson Alves da Silva, de 41 anos, também foi destaque no ac24horas. O home, com suspeita de ter um câncer na região do quadril, implorou por uma transferência de Cruzeiro do Sul para Rio Branco, via TFD.


A irmã de Orleilson, Joana Alves da Silva, o acompanha no hospital, e disse estar preocupada com a doença do irmão. “Suspeitamos que seja um câncer. Ele sente bastante dores, febre e frio. A família está preocupada que a doença se agrave”, falou a irmã.


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FIQUE POR DENTRO


O TFD é um benefício assegurado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico na região em que vivem os pacientes.


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