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Declaração de imposto sobre propriedade rural deve ser apresentada em setembro

O programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015, está disponível no site da Receita FederalMarcelo Camargo/Agência Brasil
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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2016. Os dados serão recebidos pela internet, após o preenchimento do programa gerador que será disponibilizado no site da Receita na internet. A instrução normativa foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.


Entre os que estão obrigados a declarar estão as pessoas físicas ou jurídicas, exceto a imune ou isenta, proprietárias, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.

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De acordo com a Instrução Normativa, a comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após sua transmissão em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte pelo programa ITR2016.


Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, ele fica sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.


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