O Poder Judiciário determinou mais uma contratação que deve beneficiar os serviços de Saúde do Acre. A juíza Kamylla Acioli, da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, mandou que o Serviço Social da Saúde do Acre (Pró-Saúde) convoque e contrate a enfermeira Júlia Moraes, aprovada em concurso público promovido pela instituição. A juíza entendeu que houve desobediência à Constituição Federal.
Na decisão, a magistrada afirma que não vê “nenhuma razão legítima para isentar a demandada do dever de, na contratação pessoal, observar os mesmos princípios que regem a contratação por parte do poder público, ainda mais, quando se cria uma expectativa concreta naquele que confia na instituição, se prepara e presta o certame obtendo aprovação dentro do número de vagas ofertado”, classifica Acioli.
O fato é que a enfermeira destacou que ao invés de contratar os concursados, o pró-saúde, entidade paraestatal, prefere contratar servidores provisórios. “Houve por parte dos requeridos, flagrante desrespeito ao estipulado pela Constituição Federal e ao direito de nomeação da autora, que assegura aos aprovados em concurso público o ingresso nos cargos, a não contratação de servidores em caráter precário estando o concurso com seu prazo de validade vigente”.
PRÓ-SAÚDE CONTESTOU
Na contramão do que exigia a enfermeira, o Pró Saúde esclareceu à juíza que é uma entidade paraestatal, assim não compondo a Administração Pública. Ainda segundo o Serviço Social, as convocações obedecem a demanda de vagas, e, como contesta, a autora não comprovou as alegações sobre desrespeitar as contratações.
“Assim, cumpre informar que a autora da ação é a 2ª colocada no referido concurso, sendo que ainda possui uma pessoa na sua frente, que ainda não foi chamada”, afirmou a requerida. Por isso, foi pedida a improcedência total da ação.
Para a magistrada, o Pró-Saúde tem, sim, vínculo jurídico com o poder público, tanto que é uma entidade de “cooperação” com o intuito de “auxiliar a Secretaria de Estado de Saúde a prestar serviços de assistência à saúde e desenvolver atividade educacionais e de pesquisa nessa área, em cooperação com o poder público e prazo de duração indeterminado”, conforme os termos da lei instituidora da demandada”.
O Pró-Saúde tem um prazo de 30 dias para ser contratada, sob pena de a entidade pagar multa de R$ 500 por dia, em caso de descumprimento da sentença. Para tanto, deverá a profissional comprovar a qualificação para exercício da função. O ente ainda pode recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJAC).
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