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Idosos são obrigados a pagar passagem no transporte coletivo

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Denúncias graves chegam de Cruzeiro do Sul, a segunda maior cidade do Acre. No município, idosos estariam sendo obrigados a pagar para utilizarem o transporte coletivo alternativo regulamentado pela prefeitura da cidade. O direito à gratuidade é garantido pela legislação federal.


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A denúncia foi feita pela professora Darci Martins. A usuária afirma que nos últimos dias presenciou um idoso sendo proibido de embarcar somente porque não tinha dinheiro para pagar a passagem.

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“Eu estava dentro da van quando um idoso entrou lá na parada do hospital, e o motorista não aceitou, pois disse que já tinha outro idoso, e segundo ele só podia transportar um. Esse senhor perguntou se havia alguém com carteirinha de idoso, e ninguém se manifestou”, relata ao afirmar que a situação foi constrangedora para todos.


O estatuto do idoso determina que maiores de 65 anos tem assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. Para ter acesso a este direito, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. “Eles [idoso e motorista] ficaram discutindo, uma falta de respeito com todos e principalmente com aquele senhor”, completa Darci.


Os motoristas alegam que os desentendimentos acontecem devido o número de idosos ser maior em um único veículo. Já o presidente do sistema de transporte alternativo, Adonai Rebouças, relatou que foi feito um acordo com os motoristas de fazer o transporte dos idosos, mas apenas uma porcentagem definida por lotação nos veículos.


Procurada pela reportagem da TV Juruá, a Secretaria Municipal de Transportes informou que faria contato com os representantes da categoria para que um acordo seja fechado, garantindo o transporte dos idosos sem o critério de quantidade máxima.


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