A juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos, reafirmou em documento enviado ao desembargador Roberto Barros a decisão de conceder o direito ao regime de progressão de pena ao ex-coronel Hildebrando Pascoal.
A magistrada já havia concedido direito de liberdade ao ex-coronel, porém a decisão foi cassada pelo desembargador Roberto Barros em caráter liminar a pedido do Ministério Público Estadual. Ocorre que a essa altura do processo não caberia o mandado segurança, mas um agravo de execução. Ou seja, o magistrado teria sido levado a um erro pela ação movida pelos promotores do MP.
“Ressalto que o Mandado de Segurança não é cabível contra a decisão judicial”, disse a magistrada ao usar a súmula 267 do STF para afirmar que o recurso “deveria ter sido prontamente rejeitado”.
Em nota, a OAB também se manifestou sobre o caso. Em um dos trechos, a nota assinada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre, diz: “reza o sistema normativo que não é a hediondez da conduta ou a repercussão social do crime praticado que impedem a aplicação do sistema progressivo de cumprimento da pena, contemplado por nossa legislação.”
Agora, o mandado de segurança será julgado pela Câmara Criminal do TJ, provavelmente no próximo dia 18 de agosto.
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