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Mulher que matou marido é absolvida de crime doloso no interior

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A defesa foi feita pelo advogado Giliard Souza.

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Maria Eliene, que no dia 19 de fevereiro de 2014, matou com uma facada, o marido, Luiz dos Reis Fontenelle, caso que aconteceu no ramal do Murilo Ramalho, km 11 da Estada de Porto Acre, AC 10, foi absolvida pelo Juri Popular na manhã desta quinta-feira (21). Após cinco horas de julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que Eliene cometeu delito de forma culposa. A defesa foi feita pelo advogado Giliard Souza.


PARA ENTENDER O CASO:
Maria Eliene, convivia com Luiz dos Reis cerca de 3 anos. Consta nos autos que toda vez que o marido bebia, Maria servia como saco de pancada. Em uma das sessões de espancamentos a vitima foi humilhada na frente de populares quando Luiz, seu companheiro, introduziu seu dedo de forma abrupta em suas partes intimas ao ponto de sangrar.

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Luiz, no dia do crime, após beber o dia quase todo, tentou agredir Maria com uma picareta. Após essa tentativa, Maria pegou uma faca, momento em que Luiz, por ser bem mais forte, pegou Maria pelos cabelos e a puxou. Maria o atingiu com um único golpe de faca no tórax. Socorrido e levado ao Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco, Luiz foi a óbito 3 dias depois.


A ACUSAÇÃO – O Ministério Público Estadual, através do promotor Leandro Portela – que atuou no Juri de Hildebrando Pascoal – pediu a condenação de Maria denunciando-a com base no artigo 121, caput, c/c art. 61, II, ambos do Código Penal.


A DEFESA – O advogado Giliard Souza, em sua sustentação oral, afirmou que Maria, ao se ver naquela situação de iminente perigo, sendo agredida por seu companheiro, agiu e, ato de desespero. Na atuação, o advogado ainda citou o debate do século XXI de inclusão da mulher no meio social.


“Maria deveria receber de Luiz amor, carinho, segurança e tranquilidade. Mas ao contrário, sempre serviu como saco de pancada, agindo, no dia do crime, em ato de desespero, sem o dolo de matar”, defendeu Giliard.


A SENTENÇA – Absolvida pelo crime doloso, com o atenuante de confissão, Maria teve sentença mínima de quatro anos de reclusão em regime aberto.


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