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PGE do Acre derruba ADI dos Defensores no Supremo

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A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional dos Defensores Públicos, que pleiteava inclusão da Defensoria Pública do Acre na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estima a receita e fixa a despesa do Estado e o percentual de cada instituição pública na divisão do orçamento.


A decisão que fez com que a ação dos Defensores perdesse o objeto é da relatora, Ministra Carmem Lucia, que usou como parâmetro a jurisprudência de cinco decisões anteriores semelhantes à situação do Acre.

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Os Defensores pediam no STF a declaração de inconstitucionalidade nos artigos 15 e 21 da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2015. Eles alegaram que o Estado não teria expressado na Lei previsão orçamentária para a DPE.


Procurado pela reportagem do ac24horas, o procurador do Estado Leonardo Cesário esclareceu que recentemente foi aprovada a Lei Orçamentária concedendo R$ 28 milhões a Defensoria, dando-lhe autonomia administrativa. “Nós defendemos que a inconstitucionalidade não era válida porque foi concedida receita própria para a Defensoria ter autonomia administrativa, orçamentária e financeira”, afirmou.


Mesmo com a derrota, a Associação dos Defensores ainda pode recorrer.


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